O regime aduaneiro especial de admissão temporária é o que permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo fixado, com suspensão total do pagamento de tributos, ou com suspensão parcial, no caso de utilização econômica.
Para a concessão do regime, a autoridade aduaneira deverá observar o cumprimento cumulativo das seguintes condições:
- Importação em caráter temporário, comprovada esta condição por qualquer meio julgado idôneo.






