quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Formação de Preço de Exportação - IMPORTAÇÃO EXPORTAÇAO PASSO-A-PASSO

Formação de Preço de Exportação


Estabelecer o preço de venda para exportação é uma tarefa que exige o conhecimento de fatores como custos internos, análise do mercado externo e estabelecimento de estratégias relativas ao país com o qual se quer comercializar.

A competitividade e o controle de preços no mercado internacional constituem um desafio a ser vencido com paciência e persistência.


A produtividade e a qualidade, bem como as condições de pagamento e entrega, são barreiras constantes a serem ultrapassadas, tanto na fase de produção como de definição das condições de venda. As margens de lucro dependem muito da competitividade do mercado e da aceitação e procura do produto.
Conhecer os custos da empresa é o primeiro requisito. Assim, na prática, o preço de venda interno pode ser tomado como referência (nunca como base). A partir dele, alguns itens serão subtraídos e outros adicionados até a formação do preço de exportação.

Preço no Mercado Externo
Preço de venda no mercado interno
-
Tributos agregados ao preço da mercadoria: ICMS, IPI e outros
-
Despesas incluídas no preço de mercado interno, não incidentes na exportação: comissão de venda no mercado interno, despesas financeiras p/ obtenção de capital de giro etc.
+
Despesas com a exportação: embalagem especial, transporte e seguro internos até o porto de embarque, despesas consulares, corretagem de câmbio, comissão de agente, despesas financeiras p/ obtenção de capital de giro a taxas incentivadas e seguro de crédito
=
Preço FOB de venda
Depois de calculado o preço FOB para exportação, deve-se analisar se é o mais adequado diante do que o mercado internacional está praticando. Se o preço estiver aquém do mercado, pode ser aumentada a margem de lucro. Se além, deve-se buscar a redução dos custos.

Comissão de Agente

Na hipótese de a operação contar com os serviços de um representante ou agente na venda, o exportador deve registrar no Siscomex o valor da comissão, que é calculado sobre o valor FOB da operação e varia de acordo com o NCM. O Sistema enquadra o valor apurado no limite da comissão admitido pela Secex, que o fixa com base na maior ou menor dificuldade de comercialização do produto.

Na exportação, o agente recebe a comissão após o efetivo ingresso das divisas relativas à liquidação da transação. O pagamento poderá ser feito nas seguintes modalidades:


  • A remeter: é de responsabilidade do exportador, que deve contratar ordem de pagamento para o exterior específica para pagar o agente;
  • Deduzida da fatura: a comissão aparece na fatura a título de desconto. Ocorre normalmente quando o importador é o próprio agente. É comum a utilização desta modalidade entre empresas interligadas;
  • Em conta gráfica: é de responsabilidade do banco que negocia os documentos. Neste caso, o banqueiro cobrador é instruído a deduzir do total da operação o valor da comissão para repassar ao agente, ou ainda, emitir uma ordem de pagamento na liquidação da exportação.

Recomenda-se que o agente tenha um contrato firmado com o exportador, onde constem os direitos e deveres das partes.



Espero que você tenha considerado este boletim informativo como uma experiência de aprendizado interessante. Obrigado 

Antonio Severini 

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