sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Seu Escritório no Exterior - IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO

Seu Escritório no Exterior

A presença no exterior, por meio de escritório, é de fundamental importância. A incorporação de empresa, oficialmente subsidiária ou não, mas que diretamente represente os interesses do exportador confere às vendas um aspecto negocial de segurança, competência e probidade.
Consolidação
Deve-se iniciar um processo de estabilização e consolidação de imagem, abrindo-se relações bancárias e comerciais com outras praças. Somente os fortes e bem preparados se aventuram a lutar na arena do adversário.
Essa percepção é infalível e consolida-se neste mundo globalizado. Os bons resultados não tardam. Uma presença no mercado externo não só confere aspectos positivos de imagem, mas também, internamente, assegura as melhores condições para a correta manutenção de qualidade, ao nível e desejo do exportador, sem a dependência de terceiros, não comprometidos com o sucesso das empresas exportadoras a longo prazo.
Incorporação
A incorporação de empresa no estrangeiro, especialmente no principal mercado de sua atuação, cria as condições gerenciais necessárias ao fiel e adequado desembaraço alfandegário, à distribuição e entrega dos produtos, às soluções de última hora, eventualmente surgidas de discrepâncias documentárias e/ou negociais.
Negociação
A pronta condição de negociação confere status diferenciado, como proteção ao comprador estrangeiro e, também, por que não dizer, ao exportador brasileiro, muitas vezes vítima de negociações desiguais, quando, para proteger interesses no exterior, esse exportador tem de arcar com despesas enormes, muitas vezes diluindo os resultados da operação.
Metodologia
Aconselhamos as empresas exportadoras – funcionando com a metodologia acima – a também utilizarem sua empresa estrangeira como a importadora de seus produtos, assim mantendo absoluta independência em relação a seu comprador, seja este um distribuidor ou o vendedor final.
Com uma presença externa, a venda pode ser feita diretamente no exterior, conferindo mais proteção a ambos os lados, sem discrepâncias menores, deixando de ser motivo para cancelamento de compras, etc., pois ao importador é sempre facultada a possibilidade de revenda no mercado em que atua a preços que lhe interessam, sem as grandes perdas normalmente advindas das concessões geradas pela distância e dependência do importador estrangeiro, além de outras vantagens.
O sugerido é viável, praticado no mercado internacional e, certamente, ferramenta essencial para os exportadores que sonham e desejam se tornar atores verdadeiros nesse palco. Os custos são bem menores que os imaginados. A metodologia é válida e devem ser tentados por médios e também pequenos exportadores.
Distribuição de Seus produtos
Com seu escritório no exterior pode também ter seu armazém próprio ou consolidado.
P.S. Experiência própria na implementação de dois projetos Estados Unidos e Angola.
Esta matéria é longa e exigiria inúmeras informações a respeito. Dada sua relevância, entretanto, coloco-me à disposição dos interessados para outras indagações sobre o tema, por e-mail: antonio@importacaoexportacaoestudoemcasa.com

Espero que você tenha considerado este boletim informativo como uma experiência de aprendizado interessante. Obrigado

Antonio Severini

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Um comentário:

  1. Olá amigo, desculpe estar incomodando, mas vamos ver se voce pode me ajudar, eu abri uma importadora há pouco dias e preciso de uma orientação e ajuda, um amigo quer que eu faça uma importação de casas pré fabricadas, eu já vi o NCMS e todos impostos, mas não tenho idéia de quanto posso colocar de margem de contribuição ou enfim qual percentual eu posso cobrar sobre esta operação para ser justa e correta? Eu imagino que a margem possa ser de livre escolha, mas eu gostaria de saber se existe um percentual padrão..ou usual recomendado para um importação para terceiros, se é que existe.

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