segunda-feira, 11 de abril de 2011

Inspeção de Pré-Embarque para Angola - IPE -

inspeção de pré-embarque para angola
- ipe -

 
O que é a IPE – Inspeção Pré-Embarque e Qual a sua necessidade?

A IPE de mercadorias, contratada por um determinado Governo a uma terceira parte independente, engloba atividades relativas à verificação da qualidade, quantidade, preço (incluindo taxas cambiais e termos financeiros) e classificação aduaneira dos bens a serem exportados para o território do governo contratante.
 
Porque surgiu a IPE e, qual é o seu objetivo?
·         Promover o desenvolvimento da economia local.
·         Facilitar e aumentar a transparência das transações comerciais.
·         Ir ao encontro das preocupações governamentais de proteção ambiental e defesa do consumidor.
·         Assegurar que os produtos importados cumprem as especificações contratuais e legais.
·         Complementar a apoiar as estruturas alfandegárias locais, nomeadamente através da otimização do processo de recolha de impostos aduaneiros.
·         A República de Angola mantém há 25 anos a Inspeção Pré-Embarque das mercadorias que lhe são destinadas. Este país, através do Decreto n.º 41/06, de 17 Julho, complementado com o Decreto Executivo 124/06 e Despacho 404/06, de 10 de Outubro, vem estabelecer um Novo Regime de Inspeção Pré-Embarque (REGIPE) para este país.

A IPE é obrigatória?
·         Depende das mercadorias importadas e, de acordo como o novo REGIPE têm IPE Obrigatória nas seguintes mercadorias, independentemente do seu valor:
·         Animais Vivos e Produtos Animais.
·         Produtos Vegetais.
·         Gorduras e Óleos Animais ou Vegetais; Produtos da sua Dissociação.
·         Gorduras Alimentares elaboradas; Ceras de Origem Animal ou Vegetal.
·         Produtos de Indústrias Alimentares, Bebidas, Líquidos Alcoólicos e vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos.
·         Combustíveis Minerais, Óleos Minerais e Produtos da sua Destilação; Matérias Betuminosas; Ceras Minerais.
·         Produtos Químicos e de indústrias Afins.
·         Motores e Equipamento Usado das posições 8407, 8408, 8426, 8427, 8429, 8430.
·         Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios, usados, excepto os produtos das posições 8706, 8707, 8708, 8710, 8713, 8714 e 8715.
·         Brinquedos.
A estas mercadorias poderão, ainda, ser adicionadas outra por Decreto Executivo conjunto dos Ministros das Finanças, Agricultura, Comércio, Pescas e Indústria.
Exceção feita a:
·         Encomendas Postais e Amostras sem carácter comercial.
·         Doações e suprimentos destinados a missões dependentes das Nações Unidas, desde que destinadas a usos próprio.

Artigos sem carácter comercial, transportados em bagagem acompanhada.
Em que circunstância é a IPE é facultativo?
O importador pode optar por submeter as mercadorias não abrangidas pela IPE.

Obrigatória a uma IPE Facultativa. Esta IPE seguirá exatamente o s mesmos trâmites e está sujeita às mesmas regras de uma IPE obrigatória, culminando, também, na emissão de um ADV ou ADVN (ADV=CRF – Atestado de Verificação; ADVN – Atestado de Não Verificação)

A única exceção é a não obrigatoriedade da rotulagem em Português nas mercadorias com IPE Facultativa

As importações sujeitam a uma IPE Facultativa Beneficiam à chegada a Angola de um Canal Verde, ou seja, de um desalfandegamento mais rápido.

IPE tem custos monetários?
Sim. É da responsabilidade do Importador suportar os custos da IPE obrigatória ou da Facultativa, no valor de 0,75% do FOB, por ADV ou ADNV.

Existem Penalizações caso não se realize a IPE Obrigatória?
Sim. São aplicadas Sanções, ao abrigo do 26º artigo do DEC. Executivo 124/06, ou seja, a não realização da IPE Obrigatória, implica:

·         Pagamento da taxa máxima dos direitos de importação.
·         Realização de inspeção no destino e respectivo pagamento.

Como se efetua o licenciamento e a abertura de pedido de inspeção pré-embarque?

O processo inicia-se com o envio por parte do exportador de uma factura pró-forma (FP) para o importador, especificando (art.º 16, Dec. Executivo, 124/06):

·         Exportador – Nome, Endereço, Fax, Telefone, Endereço Eletrônico, completos e N.º Contribuinte.
·         Importador - Nome, Endereço, Fax, Telefone, Endereço Eletrônico, completos e N.º Contribuinte.
·         País de Origem da Mercadoria.
·         País de Procedência da Mercadoria, Porto, Aeroporto, Estação Ferroviário ou Rodoviária.
·         Descrição da Mercadoria – Dimensão, Peso, Cor e Características Técnicas.
·         Quantidade e Unidades de Peso ou Medida.
·         Valor FOB.
·         Valor Global, separando FOB, Frete, Seguro e outras despesas;
Condições de Pagamento.
·         Porto, Aeroporto, Estação Ferroviária ou Estação Rodoviária de Destino.
·         Embalagem e Acondicionamento.
·         Data de Emissão e Validade.

O importador deverá licenciar a FP no Ministério ou numa das suas delegações, que lhe atribuirá um número de registo de entrada da mercadoria (REM).

Já com a FP licenciada o importador deve dirigir-se às entidades certificadoras.

Já com a FP de Inspeção Pré-Embarque (PIP). O número de PIP servirá para identificar o processo ao longo das diferentes fases do seu ciclo de vida, devendo sempre ser mencionado em toda e qualquer comunicação do exportador relativa ao mesmo.

Os PIP’s têm seis meses de validade (a contar da data de obtenção do REM), durante os quais poderão ser efectuados ao seu abrigo um ou mais envios de mercadoria, desde que em conforme com a FP que lhe serve de base e não excedendo os 10% do valor licenciado.

O PIP é transferido via eletrônica para as Entidades Certificadoras em Angola para o Centro de Relação com os Exportadores (CRE) respectiva, independentemente do local da IPE.

Assim, para os exportadores brasileiros, portugueses, espanhóis e sul-africanas, o PIP é transferido para o PIP é transferido para as Entidades Certificadoras.

Após a recepção do PIP pelas Entidades Certificadoras é imediatamente enviado ao Exportador um Formulário para marcação da Inspeção.
 
Marcação da Inspeção – Inspeção Física
Qual o Objectivo?
·         Verificar a conformidade da mercadoria, em termos da qualidade e da quantidade com o contratualmente estabelecido entre o importador e o exportador, através da factura pró-forma.
·         Verificador a conformidade da mercadoria com os requisitos legais em vigor na República de Angola, nomeadamente em termos de vigilância e etiquetagem.
·         Verificar o estado e adequabilidade da embalagem.
·         Fornecer informação adicional para classificação e valorização aduaneira.

Marcar a Inspeção
Após ter recebido o Formulário do Pedido de Inspeção Pré-Embarque, o exportador é livre de escolher e marcar a data de inspeção ao longo dos seis meses de vida útil do PIP.
A marcação terá de ser efectuada com, no mínimo, três dias úteis de antecedência (alínea b), art. 18º, DEC. Executivo 124/06, relativamente à data pretendida de inspeção nas Entidades Certificadoras ou enviando o formulário para marcação da inspeção devidamente preenchido, por fax ou e-mail. Em qualquer dos casos, deverá anexar-se a Lista de Embalagem (LE) respectiva.

LE - Lista de Embalagem – Requisitos a cumprir
·         Mencionar o conteúdo exato de cada volume em termos do tipo e quantidade de cada item.
·         É indispensável a menção de lotes, datas de produção e validades para produtos alimentares e farmacêuticos.
·         Mencionar o peso de cada volume e o peso total.
·         A identificação individual de cada volume deverá ser única. Dois volumes diferentes não devem ter a mesma identificação.
Observação:
Nos casos em que seja pedida inspeção simultânea para vários PIP’s, deverá ser enviada uma LE (Lista de Embalagem) por PIP.
Também poderão ser enviados, no ato da marcação da inspeção, elementos de comparação de preços, a saber e entre outros:
·         Propostas de fornecedores.
·         Cotações.
·         Tabelas de Preços para Exportação.
·         Listagens de preços para o mercado interno, ou quaisquer outros elementos relevantes para a justificação dos valores declarados.
·         Catálogos
A marcação da inspeção com, o mínimo de 3 dias úteis, de antecedência garante a sua realização no dia pretendido. A hora será confirmada com o exportador.

Realização da Inspeção
A inspeção física da mercadoria baseia-se na:
·         LE – Lista de Embalagem  
·         FP – Fatura Pró-forma. Previamente à realização da inspeção o inspetor analisa a coerência entre a...
·         LE – Lista de Embalagem  
·         FP – Fatura Pró-forma e durante a inspeção a conformidade entre estas e a mercadoria.

Inspeção Física
A inspeção física envolve várias regras que, passamos a descriminar:
A inspeção física é feita por amostragem, escolhendo o inspetor aleatoriamente a mercadoria a conferir.

Regra da Amostragem
N.º Total de Volumes Aberto A ≥ √ n.º total de volumes.

Especificidades
·         Alimentares e Químicos:
·         Pesagem 5% das unidades, verificando o peso líquido (Anexo I e Anexo IV, DEC. Executivo 124/06).
·         Farmacêuticos:
Para pequenas quantidades de produtos diferentes verificar em 5% dos produtos 100% da quantidade (Anexo II, DEC. Executivo 124/06).
Todos os volumes abertos serão fechados com fita própria, da entidade inspetora.

Rotulagem e Validade da Mercadoria
Para as mercadorias com IPE obrigatório a rotulagem em Português. A mercadoria  embalada para venda a retalho deverá mencionar números de lote, data de validade e/ou de produção (alínea c) art. 11º, DEC. Executivo 124/06).

Regra da Validade
À data de chegada a Angola, Validade ≥ ¼ da vida útil (alínea d) art. 11º, DEC. Executivo 124/06).

Exceções, à data de validade
Produtos de Perfumaria e Cosmética.
À data de chegada a Angola, Validade ≥ 50%, da vida útil correspondente no mínimo 6 meses (Anexo II e Anexo III, DEC. Executivo 124/06).

Carga Contentorizada
Os contentores deverão apresentar condições para receber a carga que lhes é destinada, devendo estar:
·         Limpos.
·         Inodoros.
·         Sem perfurações.
·         Isentos de qualquer deficiência que possa afetar a carga.

Selagem de Contentores (Lacre)
O inspetor assistirá ao enchimento do contentor e procederá à respectiva selagem, sempre que se trate de contentores completos (FCLs – Full Container Load) para um mesmo importador, pelo que só deverá existir um local de carga. Caso contrário, o exportador suportará os custos por local de carga adicional.

Grupagens (Carga consolidada)
Na carga de grupagem, aérea ou marítima, é obrigatória a existência de marcas, indicando o importador e o destino.

A mercadoria deverá estar em condições de ser inspeccionada, devidamente embalada, separada e identificada conforme LE – Lista de Embalagem.


Empresas Certificadoras
Providenciam inspeção, teste, certificação e verificação de serviços para assegurar que os produtos ou serviços cumpram com as qualidades de segurança e performance.
BV  - Bureau Veritas
SGS - Société Générale de Surveillance S.A


ARC - Certificado do Conselho Nacional de Carregadores de Angola.
Toda a carga destinada a Angola tem que ter uma licença de importação e cada conhecimento de embarque tem que ser acompanhado de um certificado de ambarque (ARC).
Emitido pelo CNCA (ou pelos seus agentes), o ARC é necessário para comprovar o embarque da carga e é necessário ao desalfandegamento da carga em Angola
Cada certificado tem um número de série, devidamente carimbado, assinado e datado.


Alerta: Brinquedos e outros itens que necessitam certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e rotulagem em Português  - Brasil

Alerta: Para as mercadorias com IPE obrigatório a rotulagem em Português –  Angola -

Espero que você tenha considerado este boletim informativo como uma experiência de aprendizado interessante.

Muito obrigado pela sua atenção".

Antonio Severini

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Um comentário:

  1. obrigado.
    Gostaria de importar produtos de angola para o exterior. Como faço?

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